O Brasil de Mietta Santiago e dos desafios democráticos contemporâneos
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18805555Palavras-chave:
constitucionalismo humanista, hermenêutica constitucional, direitos políticos das mulheres, Lei n.14.192/2021, efetividade dos direitos fundamentaisResumo
Este artigo apresenta uma análise crítica sobre a efetividade da Lei n. 14.192/2021, sob a perspectiva da concretização dos direitos políticos das mulheres brasileiras, pelas lentes da teoria do Humanismo como categoria constitucional e a definição da democracia de três vértices, concebida pelo jurista Carlos Ayres Britto. Através de referencial teórico, pesquisa bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial apresentou-se a jornada histórica do voto feminino no Brasil, em especial por meio da conquista da sufragista Mietta Santiago, debatida por meio de discussão judicial e discutiu-se a importância do papel do intérprete na hermenêutica constitucional diante dos desafios apresentados na concretização dos direitos políticos das mulheres na atualidade. A análise aponta que a criminalização de condutas e a penalização por violência política praticada contra as mulheres, com as inovações da Lei n. 14.192/2021 são medidas adequadas como inibição da violência política, mas pouco efetivas para mudar o cenário de sub-representação das mulheres na política brasileira.
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