Jurisdição constitucional e criminalização da homotransfobia em Kelsen e Luhmann
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21460740Palavras-chave:
jurisdição constitucional, Supremo Tribunal Federal, homotransfobia, Hans Kelsen, Niklas LuhmannResumo
Este estudo discute a atuação da jurisdição constitucional brasileira na contemporaneidade, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26, que reconheceu a homotransfobia como uma forma de racismo. O objetivo é analisar como as propostas teóricas de Hans Kelsen e Niklas Luhmann interpretam e dialogam com essa postura firme do STF na proteção de direitos de grupos historicamente marginalizados. Justifica-se o estudo pela necessidade de refletir sobre os desafios da jurisdição constitucional em contextos de omissão legislativa e vulnerabilização desses grupos. A análise mostra que embora a decisão tensione os limites autopoiéticos do sistema jurídico luhmanniano e o modelo de justiça constitucional de Kelsen, ela pode ser também interpretada como forma de garantir a estabilização de expectativas normativas e a obrigatoriedade dos direitos fundamentais em um país marcado por profundas desigualdades, como o Brasil.
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