A tutela da vítima na fase de execução da pena: uma abordagem necessária

Autores

  • Christiana Aparecida Nasser Saad TJGO

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15052088

Palavras-chave:

tutela, proteção, direitos das vítimas, reparação, pena, execução

Resumo

A tutela da vítima na fase de execução da pena é medida de relevante na busca por um sistema de justiça criminal efetivo e justo. O processo criminal, em todas as suas fases, inclusive na fase executória, deve se atentar para a vítima como protagonista, já que foi ela quem sofreu as consequências da prática delitiva. Portanto, deve o juiz da Vara de Execução Penal buscar concretizar os direitos das vítimas ao mesmo tempo em que deve buscar o correto cumprimento da pena pela pessoa que foi condenada. Dessa forma, a fase de execução da pena deve ser enxergada sob dois enfoques: a tutela da vítima do delito e o correto cumprimento da pena aplicada pela prática do delito, de modo que o cumprimento da pena seja tratado também como uma forma de resposta concreta e real à luz das expectativas da vítima. Ademais, criar mecanismos e leis que visem à tutela das vítimas no curso da execução da pena é igualmente essencial para assegurar seus direitos e a assistência que merecem após serem expostas à prática de um crime. Para a escrita deste artigo, foi usada a metodologia qualitativa, descritiva e, em alguns momentos, exploratória, com a análise e revisão de textos que tratam da matéria.

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Publicado

2025-03-19

Como Citar

Aparecida Nasser Saad, C. (2025). A tutela da vítima na fase de execução da pena: uma abordagem necessária. Revista Goyazes, 2(1), 86–102. https://doi.org/10.5281/zenodo.15052088

Edição

Seção

Dossiê - Tutela da Vítima