Controle de convencionalidade, hierarquia dos tratados e reserva de plenário: desafios hermenêuticos e jurisprudenciais no federalismo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15482770Palavras-chave:
controle de convencionalidade, direitos humanos, hierarquia dos tratados, supralegalidade, reserva de plenário, Supremo Tribunal Federal, controle de constitucionalidade, controle de eficáciaResumo
O artigo analisa o controle de convencionalidade no Brasil, com foco na interação com a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88). O problema central é a conciliação entre soberania constitucional e obrigações internacionais de direitos humanos, especialmente após a EC 45/2004. Objetiva-se examinar a hierarquia normativa dos tratados, distinguir entre controle de validade e de eficácia, e avaliar a aplicação da reserva de plenário conforme o status do tratado. Metodologicamente, utiliza revisão bibliográfica, análise legislativa e estudo crítico da jurisprudência do STF, notadamente o RE 466.343/SP. Os resultados indicam que tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, possuem status constitucional, exigindo reserva de plenário, enquanto tratados supralegais permitem controle difuso sem essa exigência. O estudo conclui que a distinção entre validade e eficácia é essencial para a segurança jurídica e a efetividade dos direitos humanos no sistema brasileiro.
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