Controle de convencionalidade, hierarquia dos tratados e reserva de plenário: desafios hermenêuticos e jurisprudenciais no federalismo brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15482770

Palavras-chave:

controle de convencionalidade, direitos humanos, hierarquia dos tratados, supralegalidade, reserva de plenário, Supremo Tribunal Federal, controle de constitucionalidade, controle de eficácia

Resumo

O artigo analisa o controle de convencionalidade no Brasil, com foco na interação com a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88). O problema central é a conciliação entre soberania constitucional e obrigações internacionais de direitos humanos, especialmente após a EC 45/2004. Objetiva-se examinar a hierarquia normativa dos tratados, distinguir entre controle de validade e de eficácia, e avaliar a aplicação da reserva de plenário conforme o status do tratado. Metodologicamente, utiliza revisão bibliográfica, análise legislativa e estudo crítico da jurisprudência do STF, notadamente o RE 466.343/SP. Os resultados indicam que tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, possuem status constitucional, exigindo reserva de plenário, enquanto tratados supralegais permitem controle difuso sem essa exigência. O estudo conclui que a distinção entre validade e eficácia é essencial para a segurança jurídica e a efetividade dos direitos humanos no sistema brasileiro.

Biografia do Autor

Marcos Nunes Laureano, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, mestre em Direito Constitucional Econômico pelo Centro Universitário Alves Faria. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Rafael Gonçalves da Silva, Tribunal de Justiça de Goiás e Universidade Estadual de Goiás

Doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Professor Assistente da Universidade Estadual de Goiás.

Ricardo Teixeira Lemos, Universidade de Franca - SP

Doutorando pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP. Especialista em Direito Penal e Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3702494693593031.

Referências

APOSTOLOVSKA-STEPANOSKA, M.; OGNJANOSKA, L. The Doctrine of Supremacy of European Union Law: Foundations, Scope and Future Perspectives. In: RELJANOVIĆ, M. (org.). Regional Law Review. Belgrade; Hungary; Osijek: Institute of Comparative Law: University of Pécs Faculty of Law: Josip Juraj Strossmayer University of Osijek, Faculty of Law, 2020. p. 21-38. Disponível em: http://rlr.iup.rs/archives/year-2020/apostolovska-ognjanoska/. Acesso em: 1º maio 2025.

BARIONI, R. Incidente de declaração de inconstitucionalidade nos tribunais: a regra da “Reserva de Plenário”. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, [s. l.], v. 67-69, n. 67-68, 2008. Disponível em: https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistapegesp/article/view/721/657. Acesso em: 1º ago. 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2004]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 466.343 / SP. Min. Cezar Peluzo, 3 dez. 2008. Disponível em: https://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/re466343.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.640.084/SP. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Brasília, DF, 15 dez. 2016. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 1 fev. 2017. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=0000000&num_registro=201600321060&data=20170201&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 16 maio 2025.

CALETTI, L.; STAFFEN, M. R. O controle de convencionalidade pela via difusa como forma de otimização e exigibilidade dos Direitos Humanos. Revista da AGU, [s. l.], 2016. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/651. Acesso em: 31 jul. 2024.

DE SOUSA GALVÃO, A. R.; ARARUNA SANTIAGO, N. E.; COSTA ANDRADE, L. A. A competência no controle de convencionalidade e o garantismo penal: o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Themis: Revista da Esmec, [s. l.], v. 21, n. 2, p. 17-42, 2024.

KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. 6. ed, 4. tir. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LEITE, F. C. A cláusula de reserva de plenário segundo os Tribunais de Justiça. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, [s. l.], v. 5, n. 15, p. 210-229, 2011.

LODÔNIO DANTAS, B.; OLIVEIRA MOREIRA, T. Exercise of Conventionality Control By the Non-Specialized Brazilian Higher Courts. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [s. l.], v. 14, n. 2, p. 203-229, 2023.

MAZZUOLI, V. Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. [S. l.]: Editora Forense, 2018.

MELLO, C. A. B. D. Declaração de inconstitucionalidade – Princípio da reserva legal de Plenário – Contribuição social. Revista de Direito Administrativo, [s. l.], v. 202, p. 232-234, 1995.

PERNICE, I. The Treaty of Lisbom: Multilevel Constitutionalism in Action. The Columbia Journal of European Law, [s. l.], n. 3, 2009.

RAMOS, A. D. C. Supremo Tribunal Federal brasileiro e o controle de convencionalidade: levando a sério os tratados de direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito, [s. l.], v. 104, n. 0, p. 241, 2009.

SILVA, A.R.; MENEZES, R.D.B. Hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos e sua incorporação no ordenamento jurídico pátrio. Revista Estudantil Manus Iuris, v.2, n.1, p. 71-80, 2021.

Downloads

Publicado

2025-05-21

Como Citar

Nunes Laureano, M., Gonçalves da Silva, R., & Teixeira Lemos, R. (2025). Controle de convencionalidade, hierarquia dos tratados e reserva de plenário: desafios hermenêuticos e jurisprudenciais no federalismo brasileiro. Revista Goyazes, 3(1), 1–27. https://doi.org/10.5281/zenodo.15482770