Direito à vida do nascituro: análise vitimológica e implicações ético-jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15065675Palavras-chave:
nascituro, vitimologia, direitos reprodutivos, bio´ética, jurisprudênciaResumo
Examina o direito à vida do nascituro sob a perspectiva da vitimologia, com enfoque nos desafios éticos e jurídicos envolvendo a proteção do nascituro e a autonomia reprodutiva da mulher. A pesquisa adota uma abordagem jurídico-dogmática, combinando revisão bibliográfica sistemática e análise de casos paradigmáticos de tribunais superiores no Brasil e no âmbito internacional. Os resultados indicam que a aplicação da vitimologia ao nascituro revela vulnerabilidades únicas, incluindo lacunas normativas e inconsistências na interpretação do direito à vida. Conclui-se que o uso de uma abordagem interdisciplinar pode contribuir para um equilíbrio mais justo entre os direitos conflitantes e para a formulação de políticas públicas inclusivas e juridicamente robustas.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 mar. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 21 mar. 2025.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 21 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510. Relator: Ayres Britto. Brasília, DF, 28 maio 2010. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 19 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Relator: Marco Aurélio. Brasília, DF, 30 abr. 2013. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 19 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n. 64.645 / RO. Relator: Alexandre de Moraes. Brasília, DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 19 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442. Relator: Rosa Weber. Brasília, DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 19 nov. 2024.
BUNDESVERFASSUNGSGERICHT, Abortion Case II (BVerfGE 88, 203), 28 de maio de 1993. Disponível em: https://www.bundesverfassungsgericht.de. Acesso em: 19 nov. 2024.
CIDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Artavia Murillo e outros vs. Costa Rica. Sentença de 28 de novembro de 2012. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr. Acesso em: 19 nov. 2024.
FERREIRA, M. A.; SILVA, T. C. The Limits of the Right to Life: Bioethical and Legal Perspectives on the Unborn. International Journal of Law and Ethics, [s.l.], v. 18, n. 4, p. 345-361, 2021.
KARLSSON, P., OLSSON, S.; LARSSON, J. Fetal Rights and Maternal Health: A Comparative Analysis of Nordic Countries. Nordic Journal of Human Rights, v. 38, n. 2, p. 150-172, 2020.
MIRANDA, L. B.; SOUZA, V. C.; FERREIRA, P. N. Intervenção psicossocial em grupo de mulheres gestantes do Centro de Saúde da Mulher de Cacoal-RO. Psicologia & Saúde, [s.l.], v. 5, n. 3, p. 54-68, 2013. Disponível em: https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1413-03942013000300008&script=sci_arttext. Acesso em: 13 mar. 2025.
MOREIRA, M. E. L.; NASCIMENTO, M. J. Acesso e acolhimento no cuidado pré-natal à luz de experiências de gestantes na Atenção Básica. Saúde em Debate, [s.l.], v. 41, n. 4, p. 101-115, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/6BgBmDLztSMyGcqdMRJfdwd/. Acesso em: 13 mar. 2025.
OEA – Organização dos Estados Americanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), 1969. Disponível em: https://www.oas.org. Acesso em: 19 nov. 2024.
ONU – Organização das Nações Unidas. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 1966. Disponível em: https://www.un.org. Acesso em: 19 nov. 2024.
PAIXÃO, C. M.; DESLANDES, S. F.; GOMES, R. Gravidez recorrente na adolescência e vulnerabilidade social no Rio de Janeiro (RJ, Brasil): uma análise de dados do Sistema de Nascidos Vivos. Ciência & Saúde Coletiva, [s.l.], v. 27, n. 7, p. 2651-2662, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/ThSrygm5w84PDxPXFbVVxTP/. Acesso em: 13 mar. 2025.
SANTOS, L. L. G.; VASCONCELOS, N. B.; SANTOS, L. C. A importância do pré-natal e utilização da caderneta da gestante na promoção da saúde materna e perinatal. Revista Faculdade de Tecnologia, [s.l.], v. 28, n. 134, p. 1-10, 2024. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-importancia-do-pre-natal-e-utilizacao-da-caderneta-da-gestante-na-promocao-da-saude-materna-e-perinatal/. Acesso em: 13 mar. 2025.
SOUZA, R. V. et al. Vulnerability and Victimization of the Unborn: A Multidisciplinary Perspective. Journal of Interdisciplinary Legal Studies, [s.l.], v. 12, n. 3, p. 87-102, 2023.
TARTUCE, Flávio. A situação jurídica do nascituro: uma página a ser virada no direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, p. 155-177, 2007.
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