Vítima ou thyma: haveria no ANPP um sacrifício à eficiência?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14982304Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal, vítima, negócio jurídico, vitimologiaResumo
A partir da análise crítica do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), questiona-se se a adoção de tal instituto compromete as funções axiológica e ética da pena, sacrificando-as à ideia de eficiência processual. Essa reflexão se fundamenta na vitimologia moderna e na thymatologia, com ênfase na transformação do conceito de vítima, que deixa de ser mero objeto da pena para se constituir como sujeito de direitos. Destaca-se a importância da participação da vítima no processo penal, especialmente no contexto do ANPP. Embora o instituto seja justificado principalmente pela busca da eficiência e pela despenalização de infrações de menor gravidade, este artigo, por meio do método dialético-argumentativo, e a partir da revisão da literatura, problematiza o impacto de tal abordagem na reparação integral dos danos causados à vítima. Critica-se a visão que prioriza a eficiência processual, sugerindo que tal perspectiva pode propiciar a desconsideração da gravidade das infrações menores e negligenciar as necessidades reais e profundas da vítima, pessoa humana, cujos direitos e reparações não podem ser limitados a uma mera compensação material. Este artigo teve por objetivo reavaliar o papel da vítima dentro do modelo de justiça consensual, defendendo a necessidade de uma abordagem integral, que contemple tanto a reparação dos danos quanto a restauração do equilíbrio social. Propõe-se a defesa da participação ativa da vítima no ANPP, assegurando-lhe voz nas negociações, a fim de garantir a proteção de seus direitos e a efetividade da restauração via aplicação da Justiça.
Referências
ALSCHULER, Albert W. Plea Bargaining and Its History. Columbia Law Review, [s.l.], v. 79, n. 1, p. 1-43, 1979.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília: Presidência da República, [1941]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 26 fev. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei n. 882, de 2019. Dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal e altera a legislação penal e processual penal. Brasil: Presidência da República, [2019].
CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 225, de 14 de dezembro de 2016. Estabelece as diretrizes para as práticas restaurativas no âmbito do Poder Judiciário. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 15 dez. 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em: 10 jan. 2025.
CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 181, de 4 de agosto de 2017. Aprova o Código de Ética do Ministério Público. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 4 ago. 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 12 jan. 2025.
CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 289, de 16 de abril de 2024. Altera a Resolução nº 181, de 4 de agosto de 2017, que aprova o Código de Ética do Ministério Público. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/10890/. Acesso em: 2 jan. 2025.
DIP, Ricardo; MORAES JR., Voley Corrêa Leite de. Crime e castigo: reflexões politicamente incorretas. São Paulo: Editorial Lepanto, 2018.
FIUZA, César. Direito Civil – curso completo. 17. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
GORDLEY, James. The Philosophical Origins of Modern Contract Doctrine. Oxford: Oxford University Press, 2011.
GOYTISOLO, Juan Vallet de. Panorama del Derecho Civil. Barcelona: Bosch Casa Editorial, 1973.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 13. ed. São Paulo: Juspodium, 2024.
MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Negócio processual acerca da distribuição do ônus da prova. Revista de Processo, [s.l.], v. 241, 2015.
MASSON, Cláudio. Direito Penal: parte geral. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2024.
MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
MEDINA, José Miguel Garcia; ARAÚJO, Fábio Caldas de. Código Civil comentado. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução 40/34, de 29 de novembro de 1985: Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. [S.l.]: Nações Unidas, 29 nov. 1985. Disponível em: https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/40/34. Acesso em: 14 jan. 2025.
NÉGRIER-DORMONT, Lygia; TZITZIS, Stamatios. Criminologie de l'acte et philosophie pénale: de l'ontologie criminelle des Anciens à la victimologie appliquée des Modernes. Paris: Editions Litec, 1994.
ROMEIRO, Jorge Alberto. Da Ação Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.
SCHIETTI CRUZ, Rogério; NEIVA MONTEIRO, Eduardo Martins. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): aspectos gerais e observações sobre a confissão extrajudicial. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 10, n. 1, e907, 2024.
STF – Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 185.913/DF. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5917032. Acesso em: 20 jan. 2025.
WIEACKER, Franz. Historia del Derecho Privado de la Edad Moderna. Madrid: Aguilar, 1957.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 LILIANA BITTENCOURT, JOAN VICTOR RAMOS RIBEIRO

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.






