Famílias, animais de estimação e o direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17019584

Palavras-chave:

Direito de família, animais de estimação, família multiespécie, disputas judiciais envolvendo pets

Resumo

O presente artigo examina a crescente relevância da relação afetiva existente entre os seres humanos e seus animais de estimação e sua conexão com as transformações na estrutura das famílias brasileiras, chegando-se ao reconhecimento da chamada família multiespécie. Analisa-se a expansão do mercado pet e a denominada onda pet friendly, marcada pela intensificação do vínculo afetivo entre humanos e animais domésticos, contexto no qual emergem novos desafios jurídicos, sobretudo em disputas envolvendo convivência, custódia, visitas e custeio de despesas com os pets após a dissolução conjugal. Destaca-se a evolução da jurisprudência pátria, que paulatinamente tem reconhecido o caráter especial da relação humano-animal, afastando a concepção meramente patrimonial. Conclui-se o artigo reconhecendo a necessidade de um avanço legislativo e de decisões judiciais mais sensíveis à dignidade e ao bem-estar animal, a fim de superar o paradigma que ainda reduz os animais de estimação à condição de bens. A metodologia adotada é analítica, empírica e crítica, buscando integrar elementos do Direito de Família, da proteção animal e das mudanças sociais contemporâneas.

Biografia do Autor

Maria Cristina Costa Morgado, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Uberlândia-MG. Graduada em Comunicação Social – Relações Públicas pela Universidade Federal de Goiás. Mestranda em Função Social do Direito Minter/Fadisp-Ejug. Juíza substituta em segundo grau no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Denival Francisco da Silva, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Doutor em Ciências Jurídicas pela Univali – Universidade do Vale de Itajaí/SC. Mestre em Direito pela UFPE – Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Público pelo ICAT/AEUDF. Juiz substituto em segundo grau no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Referências

ABINPET – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação. Mercado Pet Brasil 2023. São Paulo: Abinpet, 2023. Disponível em: https://abinpet.org.br/wp-content/uploads/2023/03/abinpet_folder_dados_mercado_2023_draft1_incompleto_web.pdf. Acesso em: 27 ago. 2025.

AGÊNCIA GOV. Governo Federal lança Plano de Transporte Aéreo de Animais. Agência Gov, [s. l.], 30 out. 2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202410/governo-federal-lanca-plano-de-transporte-aereo-de-animais. Acesso em: 29 ago. 2025.

BLOG DO MADEIRA. Domingo tem Encontro Pet no Via Café Shopping Center. [S. l.], 22 ago. 2024. Disponível em: https://blogdomadeira.com.br/domingo-tem-encontro-pet-no-via-cafe-shopping-center/. Acesso em: 8 dez. 2024.

BLOG PETZ. Como ocorreu a domesticação de animais? Descubra um pouco da história dos pets! 19 jul. 2022. Disponível em: https://www.petz.com.br/blog/domesticacao-de-animais/. Acesso em: 27 ago. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 4/2025. Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dalegislação correlata. Apresentado em 4 fev. 2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166998. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 179/2023. Reconhece a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências. Apresentado em 2 fev. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2346910. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 8 ago. 2025.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.713.167-SP. Recorrente: LMB. Recorrido: VMA. Relator: Luis Felipe Salomão, julgado em 19 jun. 2018. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=83443343&tipo=91&nreg=201. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial n. 1.944.228-SP (2021/0082785-0). Recorrente: Igor Orzakauskas Batlle. Recorrido: Marcela Gaziola de Oliveira. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18 out. 2022. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2022a. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2167428&num_registro=202100827850&data=20221107&formato=PDF. Acesso em: 29 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (4ª Câmara Cível Especializada). Agravo de Instrumento n. 1000022-20.4116.2001/MG. Relatora: Des.ª Eveline Mendonça (JD Convocada), julgado em 27 out. 2022. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2022b. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conflito de Competência 20248130000 (1.0000.24.206399-8/000). Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, julgado em 2 ago. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (6ª Turma Cível). Apelação Cível 0706881-85.2021.8.07.0020 1611566. Relator: Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 31 ago. 2022. Brasília, DF: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2022c.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (8ª Câmara de Direito Privado). Agravo de Instrumento n. 2006125-47.2023.8.26.0000. Relator: Theodureto Camargo, julgado em 28 fev. 2023. São Paulo. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (10ª Câmara de Direito Privado). Agravo de Instrumento n. 2208114-46.2019.8.26.0000. Relatora: Des.ª Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, julgado em 10 mar. 2020. Publicado em: 16 mar. 2020. São Paulo. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (1ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível n. 1011351-46.2020.8.26.0100. Relator: Des. Martinez Alexandre Marcondes, julgado e publicado em 24 fev. 2022. São Paulo: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2022d. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (15ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento n. 5248710-06.2022.8.21.7000/RS. Relator: Des. Vicente Barroco de Vasconcellos, julgado em 9 dez. 2022. Porto Alegre: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 2022e. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br. Acesso em: 28 ago. 2025.

CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no Direito de Família. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

CREPALDI, Rebecca. Conheça 4 planos de saúde para pets e veja os melhores preços: o mercado já oferece planos com e sem coparticipação para animais de estimação. E-investidor (Estadão), São Paulo, 27 maio 2023. Disponível em: https://einvestidor.estadao.com.br/comportamento/plano-de-saude-pet-animais/. Acesso em: 8 dez. 2024.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

GOLDBERG, Simone. Onda “petfriendly" se espalha pelo país. Valor econômico, Rio de Janeiro, 11 jul. 2024. Disponível em: https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/shopping-centers/noticia/2024/07/11/onda-petfriendly-se-espalha-pelo-pais.ghtml. Acesso em 8 dez. 2024.

GONÇALVES, Marcus Vinícius R. Família multiespécie: “pet” também deve ser dependente. Migalhas de Peso (Migalhas), São Paulo, 6 set. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373015/familia-multiespecie—pet-tambem-deve-ser-dependente. Acesso em: 8 dez. 2024.

GONTIJO, Andressa. Por que usamos a palavra “tutor” e não dono de animais? ABTPET – Associação Brasileira dos Tutores de Animais Pet, [s. l.], 15 jul. 2020. Disponível em: https://abtpet.org.br/por-que-hoje-usamos-a-palavra-tutor-e-nao-mais-dono-de-animais/. Acesso em: 29 ago. 2025.

IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Enunciados IBDFAM. https://ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam. Acesso: 8 dez. 2024

MERCADO & CONSUMO. Shopping Anália Franco lança praça de alimentação pet. [S. l.], 14 set. 2024. Disponível em: https://mercadoeconsumo.com.br/14/09/2024/shopping-centers/shopping-analia-franco-lanca-praca-de-alimentacao-pet/. Acesso em: 11 dez. 2024.

MIGALHAS. Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica. Migalhas, [s. l.], 1º fev. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/380892/animais-tem-direito-a-pensao-na-separacao-do-casal-entenda-a-polemica. Acesso em: 11 dez. 2024.

MIGALHAS. Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão. Migalhas, [s. l.], 4 abr. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/299603/apos-divorcio--ex-conjuges-ficarao-cada-um-com-a-guarda-de-um-cao. Acesso em: 29 ago. 2025.

MIGALHAS. Mulher receberá “pensão” por ficar com cachorros de ex. Migalhas, [s. l.], 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378034/mulher-recebera-pensao-por-ficar-com-cachorros-de-ex. Acesso em: 29 ago. 2025.

NIERO, Jamille. Empresas ampliam ações pet friendly para funcionários: quais as vantagens e desafios? InfoMoney, São Paulo, 21 set. 2024. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/carreira/empresas-ampliam-acoes-pet-friendly-para-funcionarios-quais-as-vantagens-e-desafios/. Acesso em: 28 ago. 2025.

OLIVEIRA, Samantha Brasil Calmon de. Sobre homens e cães: um estudo antropológico sobre afetividade, consumo e distinção. 2006. 143 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.

ROSA, Conrado Paulino da. Ifamily: Um novo conceito de família? São Paulo: Saraiva, 2013.

SEBRAE. Panorama do Mercado Pet em 2024. Comunidade Sebrae, [s. l.], 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.sebraepr.com.br/comunidade/artigo/panorama-do-mercado-pet-em-2024. Acesso em: 29 ago. 2025.

SEGUIN, Élida; ARAÚJO, Luciane Martins de; CORDEIRO NETO, Miguel dos Reis. Uma nova família: a multiespécie. Revista de Direito Ambiental, Rio de Janeiro, n. 82, abr./jun. 2016. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/21807. Acesso em: 22 set. 2016.

SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

SOUZA, Lavínia de Almeida; THOMASI, Tanise Zago. Filho de quatro patas - Pensão alimentícia nos casos de custódia unilateral dos animais domésticos. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 17, n. 1, p. 1-19, jan./maio 2022. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/34ef62d3-9f84-4159-a265-2aab8e158cbe/content. Acesso em: 28 ago. 2025.

VENTURA, Giulia. Procura por creche para cachorros aumenta 200% em oito meses: espaços que acolhem pets durante o dia e reúnem uma série de atividades ajudam a gastar a energia acumulada dos cães que ficam muito em casa. Metrópoles, São Paulo, 23 jan. 2022. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/procura-por-creche-para-cachorros-aumenta-200-em-oito-meses. Acesso em 8 dez. 2024.

Downloads

Publicado

2025-09-01

Como Citar

Morgado, M. C. C., & Francisco da Silva, D. (2025). Famílias, animais de estimação e o direito . Revista Goyazes, 3(1), 84–104. https://doi.org/10.5281/zenodo.17019584