Imposto territorial rural no Brasil: perspectiva histórica e contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17246884Palavras-chave:
Imposto Territorial Rural, propriedade rural, função social da terra, arrecadação tributária, política fundiáriaResumo
O presente estudo analisa o Imposto Territorial Rural (ITR) no Brasil, enfatizando sua evolução histórica e os desafios contemporâneos de sua aplicação. Instituído como tributo de competência da União em 1964, o ITR foi concebido com dupla finalidade: arrecadatória e extrafiscal, na medida em que busca efetivar a função social da propriedade e servir como instrumento da política fundiária nacional. O problema central investigado é a baixa efetividade do imposto, tanto em termos de arrecadação, que permanece insignificante frente à relevância econômica do setor agrário, quanto no cumprimento de sua finalidade de combate à concentração fundiária e incentivo ao uso produtivo da terra. O objetivo geral é examinar as alterações legais, jurisprudenciais e doutrinárias que moldaram o ITR desde sua transferência à esfera federal. A pesquisa adota abordagem dedutiva, com base em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Constatou-se que, ao longo das últimas décadas, houve avanços normativos e doutrinários no sentido de incluir dimensões sociais, ambientais e coletivas no conceito de propriedade rural, mas persistem limitações relacionadas à autodeclaração do imposto e à ineficiência da fiscalização. Conclui-se que o ITR, embora possua potencial como instrumento de justiça tributária, socioambiental e fundiária, permanece subutilizado, sobretudo em razão da fragilidade dos mecanismos de arrecadação e do conflito entre interesses econômicos e coletivos.
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