Autonomia progressiva de adolescentes: controle de convencionalidade com tratados internacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19055273

Palavras-chave:

capacidade civil, proteção integral, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bloco de constitucionalidade, infância e juventude

Resumo

A pesquisa tem o escopo de proporcionar uma reflexão acerca do critério etário adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro de incapacidades, insuficiente para atender à grande mudança de paradigma dos direitos e garantias fundamentais das crianças, adolescentes e jovens, na concretização da sua efetiva participação em situações existenciais, reconhecendo-se o princípio da capacidade do adolescente de exercer direitos de forma gradual, de acordo com seu desenvolvimento progressivo. Parte-se do problema de pesquisa consistente na incompatibilidade entre o modelo normativo interno, fundado em marcos etários rígidos, e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos, especialmente quanto ao direito de participação e à promoção da autonomia progressiva. Utiliza-se a hipótese de aplicação da efetividade do sistema de controle de constitucionalidade das normas internas e de controle de convencionalidade das normas nacionais em cotejo com os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Adota-se pesquisa jurídico-dogmática, de abordagem qualitativa, com método indutivo, mediante pesquisa bibliográfica e análise documental normativa e institucional, com recortes em normas internas, bem como no Princípio Pro Homine previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica).

Biografia do Autor

  • Stefane Fiúza Cançado Machado, Instituto de Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília (IDP)

    Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás. É juíza substituta de 2º grau no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e desembargadora eleitoral titular no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Atualmente, exerce as funções de Ouvidora da Mulher no TRE-GO, Vice-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, Coordenadora do Comitê Gestor de Participação Feminina no TRE-GO, Ouvidora Regional Eleitoral Substituta e Integrante do Comitê de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário do Estado de Goiás. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9756419483084998.   

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Publicado

16.03.2026

Como Citar

Machado, S. F. C. (2026). Autonomia progressiva de adolescentes: controle de convencionalidade com tratados internacionais. Revista Goyazes, 3(1), 311-328. https://doi.org/10.5281/zenodo.19055273