A Lei Maria da Penha e o Direito Antidiscriminatório: uma análise sob a perspectiva antissubordinatória
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18432337Palavras-chave:
teorias jurídicas feministas, direitos humanos da mulher, desigualdades estruturais, violência de gênero, igualdade material redistributivaResumo
Este artigo analisa a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – LMP) como resultado da interseção entre as teorias jurídicas feministas, os direitos humanos das mulheres e a mobilização social dos movimentos feministas brasileiros. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: em que medida a racionalidade jurídico-normativa da Lei Maria da Penha se alinha à perspectiva antissubordinatória do Direito Antidiscriminatório e quais são os limites e as tensões da atuação estatal que condicionam seu potencial emancipatório? Utiliza-se metodologia qualitativa, de natureza dogmático-crítica, com base em revisão bibliográfica e interpretação normativa. Como estratégia analítica, propõe-se a decomposição estrutural dos eixos que informam o projeto normativo da LMP em três categorias: (i) construção do sujeito de proteção e vulnerabilidade extrínseca; (ii) igualdade material, medidas redistributivas e ações afirmativas; e (iii) dever estatal de proteção integral e organização da resposta institucional. Sustenta-se que a LMP transcende o paradigma repressivo-punitivo ao reconhecer a violência de gênero como mecanismo de opressão estrutural e ao impor ao Estado deveres positivos de prevenção, proteção e reparação. Conclui-se que a abertura hermenêutica da LMP, sob a lente interseccional, potencializa sua força emancipatória, embora revele tensões internas persistentes, como os riscos do punitivismo, os limites do protecionismo estatal e os desafios de inclusão de mulheres em contextos de sobreposição de vulnerabilidades.
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