Coisa julgada inconvencional: rescisão à luz da convenção americana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17593976

Palavras-chave:

segurança jurídica, direitos humanos, controle de convencionalidade, Corte interamericana, rescisão judicial

Resumo

Analisa-se, neste estudo, a compatibilidade da coisa julgada com as obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Parte-se da premissa de que a autoridade das decisões judiciais transitadas em julgado, embora essencial à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas, não pode prevalecer de forma absoluta quando confrontada com normas constitucionais ou tratados internacionais protetivos de direitos fundamentais. A pesquisa tem por base a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além da análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que sinalizam uma abertura ao controle de convencionalidade e à revisão de sentenças incompatíveis com compromissos internacionais. A discussão é estruturada a partir da teoria da coisa julgada inconvencional, da supralegalidade dos tratados de direitos humanos e da aplicação do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal. Conclui-se que, diante de violações graves de direitos humanos, a desconstituição da coisa julgada não apenas é juridicamente viável, mas impõe-se como um dever institucional do Estado de Direito no cumprimento de um modelo constitucional comprometido com a dignidade da pessoa humana e a justiça material.

Biografia do Autor

Ana Carolina Gonçalves Maia Rezende, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Doutoranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestra em Direito Constitucional Econômico pela Universidade Alves Faria (UniAlfa). Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/6019810159078740.

Referências

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Ainda e sempre a coisa julgada. In: Doutrinas essenciais de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 6, p. 679-704.

BALEOTTI, Francisco; VICENTINI, Fernanda. A relativização da coisa julgada nas ações coletivas. Revista do Direito Público, [s. l.], v. 6, n. 2, p. 160-183, 2011. DOI: 10.5433/1980-511X.2011v6n2p160. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/9522. Acesso em: 15 maio 2025.

BORGES, André Luiz Machado; JACOBUCCI, Fabrizio. A supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos em perspectiva: reflexos das diferentes hierarquias no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 1-28, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e29234. Acesso em: 17 maio 2025.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. AGU firma acordo judicial para reparar família de Vladimir Herzog. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-firma-acordo-judicial-para-reparar-familia-de-vladimir-herzog. Acesso em: 22 jun. 2025.

BRASIL. [Constituição de 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 maio 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 123, de 7 de janeiro de 2022. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305. Acesso em: 5 nov. 2025.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 8 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153. Relator: Min. Eros Grau. Julgado em 29 abr. 2010. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 maio 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=605893. Acesso em: 17 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 154.248/PR. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em 25 jun. 2019. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 13 ago. 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=7527098. Acesso em: 17 maio 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 466.343/SP. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 3 dez. 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 5 jun. 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=563075. Acesso em: 17 maio 2025.

BROWNLIE, Ian. Principles of public international law. 6. ed. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; ANDREASSA, João Victor Nardo. Análise da efetivação das medidas de não-repetição de caráter estrutural nas condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, [s. l.], v. 10, n. 1, p. 1-22, 2024. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2024.v10i1.10407. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/10407/pdf. Acesso em: 20 out. 2025.

CARDIN, Valéria Silva Galdino; BARRETO, Maíra de Paula. Do exame da coisa julgada interna por tribunais internacionais como forma de garantir a tutela dos direitos da personalidade. In: XVII Congresso Nacional do CONPEDI, 17., 2008, Brasília. Anais [...]. Brasília: UnB, 2008.

CARVALHO RAMOS, André de. Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos. Revista CEJ, Brasília, n. 29, p. 53-63, abr./jun. 2005.

CIRNE, Mariana Barbosa. A PEC n. 341/09: por que é tão importante manter na Constituição Federal brasileira todas as suas garantias? Revista da AGU, Brasília, v. XII, p. 249-279, 2013. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/78/68. Acesso em: 15 maio 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Caso Almonacid Arellano y otros vs. Chile. Sentença de 26 de setembro de 2006. Série C, n. 154. [S. l.], 2006. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_por.pdf. Acesso em: 17 maio 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010. [S. l.], 2010. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. Acesso em: 5 nov. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018. [S. l.], 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_por.pdf. Acesso em: 8 maio 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Opinião Consultiva OC-14/94, de 9 de dezembro de 1994. San José, Costa Rica, 1994. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_14_ing.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Corte IDH). Opinião Consultiva OC-23/17, de 15 de novembro de 2017. Meio ambiente e direitos humanos. San José, Costa Rica, 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_ing.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.

FISS, Owen M. Against settlement. The Yale Law Journal, New Haven, v. 93, n. 6, p. 1073-1090, may 1984. Disponível em: http://hdl.handle.net/20.500.13051/416. Acesso em: 4 nov. 2025.

LENZI SILVA, Júlia; ORMELSI, Vinícius Fernandes. A resistência do STF ao exercício do controle de convencionalidade. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 12, p. 228-250, 2015. DOI: 10.12957/dep.2015.15344. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/15344. Acesso em: 25 jun. 2025.

HERMES, Manuellita. A arguição de descumprimento de preceito fundamental como instrumento de controle de convencionalidade. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 2, n. 1, p. 445-477, jan./jun. 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n1.a160. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/160. Acesso em: 15 maio 2025.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. O § 2º do art. 5º da Constituição Federal. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

NERY, Rodrigo. A coisa julgada e a sua eficácia preclusiva: proposta de compreensão unitária desses dois institutos. Revista de Processo, São Paulo, v. 47, n. 333, p. 103-111, nov. 2022.

NIEMEYER, Pedro Octavio de. A validade da Lei da Anistia e as decisões do STF e da CIDH. Revista de Direito e Práticas Argumentativas, Rio de Janeiro, v. 7, n. 13, p. 264-288, 2016. DOI: 10.12957/dep.2016.18045. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/18045. Acesso em: 4 nov. 2025.

OLIVEIRA, Taiele Balardin de. A relativização da coisa julgada inconstitucional: uma análise acerca do seu cabimento frente aos princípios da intangibilidade e da segurança jurídica. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 7, n. 2, p. 174-204, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7520. Acesso em: 8 maio 2025.

ROBLEDO, Antonio Gómez. El Ius Cogens Internacional. 2. ed. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2003.

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Publicado

12.11.2025

Como Citar

Rezende, A. C. G. M. (2025). Coisa julgada inconvencional: rescisão à luz da convenção americana. Revista Goyazes, 3(1), 182–199. https://doi.org/10.5281/zenodo.17593976