A motivação da tutela judicial ambiental
Palavras-chave:
Direito ambiental; Decisão judicial; Motivação; Participação popular; Direitos fundamentaisResumo
A Constituição do Brasil, de 1988, protegeu o ambiente com base em uma concepção antropocentrista com viés ecológico, incluindo, no mesmo sistema jurídico-político, a proteção do ambiente, a partir de direitos fundamentais, sociais, políticos e econômicos, a revelar a opção pelo Estado de Direito Socioambiental, no qual o pluralismo e o multiculturalismo ganharam especial relevo. De outro modo, apesar do avanço normativo e das políticas públicas desenvolvidas no Brasil, o sistema jurídico ainda não alcançou força normativa suficiente para impedir a degradação ambiental, cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de solucionar os diversos conflitos entre o direito ao desenvolvimento e o direito ao ambiente equilibrado e saudável, muitas vezes contramajoritariamente, como exige a ponderação que envolve direitos fundamentais, notadamente de minorias. Essa tarefa exige argumentação e motivação mais laboriosas, com a consciência de que muitas vezes o princípio da razoabilidade se mostra insuficiente para resolver conflitos ambientais, daí a importância da abertura processual para a participação popular, a oferecer maior grau de legitimação democrática à construção discursiva da tutela judicial.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad. de Zilda Hutchinson Schild Silva. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2012.
AMORIM, Letícia Balsamão, Motivação das decisões judiciais. In: TORRES, Ricardo Lobo et al. (org.). Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
ANDRADE, Maria Inês Chaves de. A fraternidade como direito fundamental entre o ser e o dever ser na dialética dos opostos de Hegel. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
ARAGÃO, Alexandra. Desenvolvimento sustentável em tempo de crise e em maré de simplificação. Fundamento e limites da proibição de retrocesso ambiental. In: CORREIA, Fernando Alves; MACHADO, Jonatas E. M.; LOUREIRO, João Carlos. (org.). Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho. vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
BECK, Ulrich. A sociedade do risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.
BOFF, Leonardo. Ética e Ecoespiritualidade. Petrópolis: Vozes, 2011.
BOTELHO, Marcos César. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas. São Paulo: Saraiva, 2010.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 ago. 2017.
BRASIL. Lei n.º 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Brasília: Presidência da República, [1965). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm. Acesso em: 10 ago. 2017.
BRASIL. Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 10 ago. 2017.
BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-publicacaooriginal-146341-pl.html. Acesso em: 2 ago. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 101/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Publicado no DJ de 4/6/2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629955. Acesso em 15 ago. 2017.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. v. 1. 18. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental português: tentativa de compreensão de 30 anos das gerações ambientais no direito constitucional português. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RIO DE JANEIRO (UNICRIO). A ONU e o meio ambiente. Rio de Janeiro: UNIC Rio de Janeiro: Centro de Informação das Nações Unidas do Rio de Janeiro. Disponível em: http://unicrio.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-meio-ambiente/. Acesso em: 8 Ago. 2017.
DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. v. 2. 10. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. Trad. e notas de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
GOMES, Ariel Koch. Natureza, Direito e Homem: sobre a fundamentação do Direito do Meio Ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
GOMES, Carla Amado. Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
GOMES, Carla Amado. Risco tecnológico, comunicação do risco e direito a saber. In: GOMES, Carla Amado (coord.). Direito(s) dos riscos tecnológicos. Lisboa: AAFDL, 2014. p. 17-38.
GOUVEIA, Lúcio Grassi de. O dever de fundamentação das decisões judiciais e o novo código de processo civil brasileiro. In: CARVALHO FILHO, Antônio; SAMPAIO JR., Herval. (orgs.). Os juízes e o novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2017.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional, a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e 'procedimental' da Constituição. Trad. de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Ed. Sergio Antonio Fabris, 1997.
JONAS, Hans. O princípio-responsabilidade. Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. de Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. Curso de processo civil, v. 1. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. v. único. 8. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2016.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais e justiça constitucional em estado de direito democrático. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Wolters Kluer/Coimbra, 2010.
OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Piaget, 1995.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado Socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 11-38.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET. Princípios do Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Marco Anthony Steveson Villas Boas, Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.