A motivação da tutela judicial ambiental
Palavras-chave:
Direito ambiental; Decisão judicial; Motivação; Participação popular; Direitos fundamentaisResumo
A Constituição do Brasil, de 1988, protegeu o ambiente com base em uma concepção antropocentrista com viés ecológico, incluindo, no mesmo sistema jurídico-político, a proteção do ambiente, a partir de direitos fundamentais, sociais, políticos e econômicos, a revelar a opção pelo Estado de Direito Socioambiental, no qual o pluralismo e o multiculturalismo ganharam especial relevo. De outro modo, apesar do avanço normativo e das políticas públicas desenvolvidas no Brasil, o sistema jurídico ainda não alcançou força normativa suficiente para impedir a degradação ambiental, cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de solucionar os diversos conflitos entre o direito ao desenvolvimento e o direito ao ambiente equilibrado e saudável, muitas vezes contramajoritariamente, como exige a ponderação que envolve direitos fundamentais, notadamente de minorias. Essa tarefa exige argumentação e motivação mais laboriosas, com a consciência de que muitas vezes o princípio da razoabilidade se mostra insuficiente para resolver conflitos ambientais, daí a importância da abertura processual para a participação popular, a oferecer maior grau de legitimação democrática à construção discursiva da tutela judicial.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad. de Zilda Hutchinson Schild Silva. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2012.
AMORIM, Letícia Balsamão, Motivação das decisões judiciais. In: TORRES, Ricardo Lobo et al. (org.). Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
ANDRADE, Maria Inês Chaves de. A fraternidade como direito fundamental entre o ser e o dever ser na dialética dos opostos de Hegel. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
ARAGÃO, Alexandra. Desenvolvimento sustentável em tempo de crise e em maré de simplificação. Fundamento e limites da proibição de retrocesso ambiental. In: CORREIA, Fernando Alves; MACHADO, Jonatas E. M.; LOUREIRO, João Carlos. (org.). Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho. vol. IV. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
BECK, Ulrich. A sociedade do risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.
BOFF, Leonardo. Ética e Ecoespiritualidade. Petrópolis: Vozes, 2011.
BOTELHO, Marcos César. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas. São Paulo: Saraiva, 2010.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 ago. 2017.
BRASIL. Lei n.º 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Brasília: Presidência da República, [1965). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm. Acesso em: 10 ago. 2017.
BRASIL. Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 10 ago. 2017.
BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-publicacaooriginal-146341-pl.html. Acesso em: 2 ago. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 101/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Publicado no DJ de 4/6/2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629955. Acesso em 15 ago. 2017.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. v. 1. 18. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental português: tentativa de compreensão de 30 anos das gerações ambientais no direito constitucional português. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RIO DE JANEIRO (UNICRIO). A ONU e o meio ambiente. Rio de Janeiro: UNIC Rio de Janeiro: Centro de Informação das Nações Unidas do Rio de Janeiro. Disponível em: http://unicrio.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-meio-ambiente/. Acesso em: 8 Ago. 2017.
DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. v. 2. 10. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. Trad. e notas de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
GOMES, Ariel Koch. Natureza, Direito e Homem: sobre a fundamentação do Direito do Meio Ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
GOMES, Carla Amado. Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
GOMES, Carla Amado. Risco tecnológico, comunicação do risco e direito a saber. In: GOMES, Carla Amado (coord.). Direito(s) dos riscos tecnológicos. Lisboa: AAFDL, 2014. p. 17-38.
GOUVEIA, Lúcio Grassi de. O dever de fundamentação das decisões judiciais e o novo código de processo civil brasileiro. In: CARVALHO FILHO, Antônio; SAMPAIO JR., Herval. (orgs.). Os juízes e o novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2017.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional, a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e 'procedimental' da Constituição. Trad. de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Ed. Sergio Antonio Fabris, 1997.
JONAS, Hans. O princípio-responsabilidade. Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. de Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. Curso de processo civil, v. 1. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. v. único. 8. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2016.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais e justiça constitucional em estado de direito democrático. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Wolters Kluer/Coimbra, 2010.
OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Piaget, 1995.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado Socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 11-38.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET. Princípios do Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Marco Anthony Steveson Villas Boas, Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.