A responsabilidade civil por dano ambiental individual no Código Civil de 2002
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10670528Palavras-chave:
Direito Civil e Ambiental, responsabilidade civil, dano ambiental individual, sustentabilidade ambientalResumo
Este trabalho versa sobre tema relacionado à abrangência do Código Civil de 2002, a respeito da responsabilidade civil entre particulares sobre dano individual reflexo de degradação ambiental. Assim, este artigo tem como objetivo geral analisar a suficiência do Direito Privado para resolver ações sobre dano ambiental particular ou a necessidade de aplicar norma jurídica ambiental, a fim de viabilizar resposta a essa categoria de dano decorrente de degradação natural. Com isso, pretende responder ao seguinte questionamento: o Código Civil de 2002, a respeito da responsabilidade civil entre particulares, abrange o dano privado reflexo consequente de degradação ambiental? Como hipótese, tem-se que o Código Civil de 2002 disciplina as relações entre particulares, além de sua interpretação evoluir e se atualizar mediante a previsão de cláusulas gerais no intuito de resolver casos concretos. Desse modo, embora o enfoque central seja a reparação de direitos patrimoniais privados, não descuida da urgência pela sustentabilidade ambiental, aplicando normas próprias desse ramo jurídico para solucionar questões eminentemente entre particulares. Para realizar esta pesquisa, utilizou-se o método misto, ao mesclar o dedutivo – a partir da legislação vigente –, além do indutivo – mediante o panorama formado por entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema.
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