O fim da obrigatoriedade da separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 (setenta) anos e a dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17884728Palavras-chave:
direito, família, intervenção estatal, casamento, união estável, regime de bens, idososResumo
Diante das múltiplas concepções de família então existentes, o casamento e, atualmente, a união estável, formas de instituição daquela, passaram por transformações, especialmente relacionadas à regulamentação. Sem dúvidas, um dos pontos mais debatidos na perspectiva da evolução do Direito diz respeito às questões patrimoniais e à escolha do regime de bens. Num cenário recente, houve mudança na perspectiva de Direito, extinguindo a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com 70 (setenta) anos ou mais, isto em sede de Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.309.642), afetado à repercussão geral por meio do Tema 1.236. Este artigo pretende explorar essa mudança, que marca um novo capítulo na evolução do Direito Civil no Brasil, analisando suas implicações e o contexto histórico que levou a esse desfecho.
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