O fim da obrigatoriedade da separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 (setenta) anos e a dignidade da pessoa humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17884728

Palavras-chave:

direito, família, intervenção estatal, casamento, união estável, regime de bens, idosos

Resumo

Diante das múltiplas concepções de família então existentes, o casamento e, atualmente, a união estável, formas de instituição daquela, passaram por transformações, especialmente relacionadas à regulamentação. Sem dúvidas, um dos pontos mais debatidos na perspectiva da evolução do Direito diz respeito às questões patrimoniais e à escolha do regime de bens. Num cenário recente, houve mudança na perspectiva de Direito, extinguindo a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com 70 (setenta) anos ou mais, isto em sede de Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.309.642), afetado à repercussão geral por meio do Tema 1.236. Este artigo pretende explorar essa mudança, que marca um novo capítulo na evolução do Direito Civil no Brasil, analisando suas implicações e o contexto histórico que levou a esse desfecho.

Biografia do Autor

Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Mestranda em Função Social do Direito – Minter/FADISP, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas -GO, Especialista - MBA em Poder Judiciário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau no TJGO – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Francisco Pedro Jucá, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Livre Docência em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo - USP em 2013; Pós-Doutorado em Direito Social pela Universidade Nacional de Córdoba - Argentina em 2015; Pós- Doutorado em Direito Público pela Universidade de Salamanca - Espanha em 2013; Doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP em 2000; Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP em 1997; Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Pará - UFPA em 1990. Professor Titular da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP; Professor Convidado da Escola Paulista de Magistratura do TJ/SP. Pertence à Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ; Academia Paulista de Magistrados; Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário IBEDAFT, Sociedade Brasileira de Direito Financeiro - SBDF; Academia Paraense de Letras Jurídicas. Foi membro do Conselho da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista/TST - ENAMAT. É Conselheiro Suplente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -CSJT.Áreas de interesse e atuação: Teoria Constitucional, Organização de Poderes, Organização Financeira, Tributária e Bom Governo. Relações de Trabalho e Relações Econômicas. Função Social dos Bens de Produção e Feitos Horizontais dos Direitos Fundamentais.

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Publicado

10.12.2025

Como Citar

Costa, I. M. F. de L., & Jucá, F. P. (2025). O fim da obrigatoriedade da separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 (setenta) anos e a dignidade da pessoa humana. Revista Goyazes, 3(1), 221–237. https://doi.org/10.5281/zenodo.17884728